Notícias - Direito Constitucional - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005
Deputados e senadores poderão ser proprietários de empresa jornalística e de rádio e TV, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/05. A proposta, apresentada pelo deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), altera o artigo 222 da Constituição para garantir essa possibilidade.
O artigo 222 determina quem pode ser proprietário de empresas de rádio e televisão. Esse artigo também especifica que 70% do capital dessas empresas devem ser restritos a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou a pessoas jurídicas com sede no País. A proposta de Alceste Almeida inclui o parágrafo 6º ao artigo 222 para afirmar que este artigo não se aplica ao que determina o artigo 54 da Constituição, que trata das obrigações de deputados e senadores.
O artigo 54 estabelece que deputados e senadores não podem ser proprietários de empresas concessionárias de serviço público desde a expedição do diploma no cargo.
Para o deputado Alceste Almeida, hoje em dia há transparência na concessão. "O processo é totalmente acessível a qualquer cidadão. As normas que regem o acesso impedem qualquer possibilidade de existir algum tipo de dúvida ou privilégio", considera.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado como relator o deputado Almir Moura (PMDB-RJ). Se a sua admissibilidade for aprovada, a PEC passará a ser analisada por uma comissão especial.
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