TRT-SP proíbe desconto mensal de contribuição para sindicato

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 22 de novembro de 2004

A imposição, por parte do sindicato profissional, de contribuição assistencial em caráter permanente é abusiva e ilegal. Este é o entendimento consolidado do TRT da 2ª Região (SP), que foi aplicado no julgamento do dissídio coletivo de trabalhadores e de empresas da indústria têxtil do estado. Entidades da categoria fecharam acordo que foi apresentado para homologação do Tribunal. Pela cláusula 56, as empresas deveriam repassar para as entidades contribuições mensais descontadas do salário de cada empregado, entre 1,5% e 5%. Para o relator, configura-se abusiva a imposição de contribuição assistencial com descontos mensais e sucessivos sobre os salários, como se a contribuição fosse um tributo devido à entidade de classe.

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