Médica obstetra absolvida de homicídio por erro médico por falta de provas

Julgados - Direito Médico - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

A ausência de prova de que o tratamento indicado tenha sido a causa da morte conduz à absolvição. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença de 1º Grau que absolveu médica obstetra do Município de Alegria, acusada de homicídio culposo por erro médico.

Em 3/7/1999, a médica diagnosticou que o bebê nascido prematuramente, de cesariana por ela realizada, com três dias de atraso por falta de comparecimento da gestante, apresentava complicações respiratórias, sofrendo parada cardiorrespiratória. Após reanimá-lo, diagnosticando que o recém-nascido corria de risco de vida, encaminhou-o ao Hospital de Caridade de Santa Rosa, para internação em Unidade de Terapia Intensiva, recurso inexistente na cidade de Alegria.

Como não havia ambulância disponível, a criança foi levada em um táxi, em companhia de enfermeira e auxiliar, aquecida com cobertores e bolsa quente, tendo recebido oxigênio durante a viagem. O falecimento aconteceu no Hospital de Santa Rosa, ao ser atendida, após 30 minutos de espera.

O Desembargador Marcel Esquivel Hoppe, Relator, destacou que, ao fazer a transferência, a médica pensou em uma maneira de salvar a vida de seu paciente, pois sabia que no hospital de Alegria não teria condições tratá-lo.

Para o magistrado, a médica não poderia ter obedecido às normas do Conselho Federal de Medicina, que impõe a remoção de pacientes somente acompanhados de “responsável médico”, já que era a única médica em exercício naquele dia, e havia 12 pacientes hospitalizados, alguns dos quais em situação grave.

“O infortúnio foi resultado de uma seqüência de fatos infelizes e incidentes típicos de terceiro mundo, que não podem ser debitados apenas à ação da ré. Tudo começou com a mãe da vítima em não comparecer no hospital no dia determinado para fazer a cesariana, e culminou com a lentidão no seu atendimento em Santa Rosa. De quem é a maior responsabilidade? Da mãe, que não obedeceu à determinação médica? Do SUS, que não equipou o hospital de Alegria e nem lhe deu ambulância completa? Da ré, que não acompanhou a vítima no trajeto entre as cidades? Ou será que os atendentes e médicos de Santa Rosa não serão os maiores culpados?”

Esclareceu que o homicídio culposo caracteriza-se pela demonstração da culpa, ou seja, da inobservância do dever de cuidado, derivado de imprudência, imperícia ou negligência, quando há previsão de que a morte irá ocorrer, além de nexo causal, como em todo crime. “Nesse caso, se demonstra exatamente o que se espera de um médico: o esforço de salvar vidas, mesmo que isto lhe cause as agruras de um processo.”

Os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel, que presidiu a sessão de julgamento, e Manuel José Martinez Lucas, acompanharam o voto do relator.

Modelos relacionados

Negada suspensão de aumento de tarifa de energia em Minas Gerais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar em ação movida pelo Movimento das Donas de Casa e...

Loja está proibida de vender baralhos que simula marca conhecida

Uma loja de brinquedos e armarinhos está proibida de comercializar o baralho de marca "Royal" que não tenham sido fabricados pela empresa detentora...

Editora de lista telefônica condenada por violar direito autoral

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma editora responsável pela publicação de lista telefônica de endereços...

Utilização de gravação de voz sem autorização gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de TV a cabo a indenizar um assistente de vendas, por ter usado...

Atraso de salário dá direito a indenização por danos materiais

O empregador que atrasa com freqüência o pagamento dos salários do empregado, deve indenizá-lo por seus prejuízos materiais e morais. Com base...

Zezé di Camargo é condenado em danos morais por plagiar parte de música

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Mirosmar José de Campos, mais conhecido como...

Negado habeas-corpus a médico que exercia ilegalmente a medicina

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus que pedia o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa,...

Isenção de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone

A imunidade tributária assegurada na Constituição Federal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação...

Nulo processo para cancelar venda de bem se não citar ex-marido

Se o ex-cônjuge figurou no pré-contrato e na escritura como vendedor, a sua não-participação na ação judicial na qual se busca anular compra e...

Acusado de furto ao Banco Central em Fortaleza continuará preso

Um dos presos acusados pelo furto à sede do Banco Central em Fortaleza (CE), José Charles Machado de Morais, teve pedido de liberdade negado pelo...

Temas relacionados

Julgados

Direito Médico

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade