Notícias - Diversos - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005
O presidente da Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Leitão, protocolizou no Fórum Clóvis Beviláqua, ação civil pública contra o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Ceará (Dert) e contra a Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda., contra a cobrança de tarifa para a utilização dos banheiros públicos dos terminais rodoviários Engenheiro João Thomé e Antônio Bezerra. A Socicam administra o terminal João Thomé desde abril de 1999 e terminal Antônio Bezerra desde dezembro de 2000, através de concessão do Estado por um período de 30 anos.
Na ação, argumenta-se que a empresa, além de ter implementado a cobrança de taxas de embarque, vem cobrando R$ 0,75 adicionais pela utilização de banheiros públicos no terminal Engenheiro João Thomé e R$ 0,70 no Terminal Antônio Bezerra. "A empresa chega ao ponto de destacar funcionários para fiscalizar o trânsito através de roletas colocadas nos acessos aos sanitários, de onde é possível visualizar as malsinadas tabelas de preços", traz o texto da ação.
Na avaliação dos representantes da OAB-CE, a prática configura-se cobrança abusiva pela utilização de espaço público, já que a manutenção dos banheiros deveria estar sendo custeada pelo valor arrecadado com as taxas de embarque. Além disso, argumenta-se ainda que o serviço foi privatizado mas continua sendo de interesse público e, portanto, o respeito à dignidade humana deve sobrepor-se ao interesse meramente econômico.
Na ação, é formulada ainda uma comparação com o aeroporto Pinto Martins, que também é um espaço público, administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e que mantém os banheiros públicos através das taxas de embarque pagas pelos passageiros. Portanto, a argumentação é que aqueles que possuem condições financeiras para viajar de avião não precisam pagar pela utilização dos banheiros, mas os que, por necessidade, viajam de ônibus, são obrigados a desembolsar recursos além da taxa de embarque para utilizar os banheiros públicos.
Os subscritores da ação lembram ainda que, muitas vezes, passageiros que chegam a Fortaleza oriundos do interior do Estado vêm "com o dinheiro contado, ou até mesmo sem nenhuma provisão, e não lhes é garantido o direito à utilização de aparelho público". Na ação é solicitada a suspensão imediata da cobrança e a declaração de nulidade da cláusula do contrato de concessão celebrado entre o Dert e a Socicam que porventura preveja ou autorize a cobrança pela utilização dos banheiros.
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