Empresas organizadoras de eventos podem ter registro obrigatório

Notícias - Direito Comercial - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou a obrigatoriedade de registro das empresas organizadoras de eventos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2187/03, de autoria do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, que pretende criar um cadastro nacional dessas empresas, a exemplo dos já existentes em outros segmentos do setor de turismo, como as agências de viagens e as transportadoras.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bismarck Maia (PSDB-CE). Ele optou por retirar artigo que obriga o setor público a só patrocinar evento que tiver apoio de empresa cadastrada. "Se esse dispositivo for aprovado, o Comitê Paraolímpico Brasileiro, por exemplo, só poderia receber auxílio financeiro do Ministério dos Esportes para a realização do Campeonato Mundial de Natação para Portadores de Necessidades Especiais se esse certame contasse com a atuação de uma empresa organizadora de eventos."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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