Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4412/01, do deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que regulamenta o exercício da profissão de supervisor educacional como especialização da área de administração escolar.
O relator da matéria na CCJ, deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), acatou também o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, que adequou o texto à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com a modificação, foi excluído o artigo que tornava a profissão exclusiva dos portadores de diploma de curso superior em pedagogia. A LDB permite que a profissão seja exercida também pelos pós-graduados em supervisão educacional ou supervisão escolar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado agora à análise do Senado.
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