Execução de dívida trabalhista pode ter menos rigor para o empregador

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 5140/05, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-MG), que autoriza a execução de dívidas trabalhistas com menos rigor para o empregador. O projeto prevê, entre outras medidas, que a conta corrente ou aplicação financeira do empregador em débito só poderá ser bloqueada na fase da execução definitiva, nos limites do valor da condenação e em percentual que não prejudique a gestão da empresa.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Sérgio Caiado (PP-GO), que inclui o conteúdo do Projeto de Lei 5328/05, apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PPS-MS). De acordo com a proposta de Resende, o sócio da empresa poderá ter seus bens pessoais usados para pagar execução trabalhista somente no caso de comprovada participação em fraudes no contrato ou no estatuto de trabalho. Para Caiado, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios é fundamental para garantir o bom funcionamento do mercado.

Segundo Sérgio Caiado, a Justiça do Trabalho tem finalidade social, pois busca restabelecer o equilíbrio entre as partes, com o objetivo de favorecer o trabalhador, supostamente o lado mais frágil na relação de emprego. Ele ressalvou, entretanto, que as propostas estabelecem um equilíbrio responsável, ao garantir condições para o funcionamento das empresas.

Os projetos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas tramitam em conjunto, em caráter conclusivo.

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