Servidor candidato poderá deixar de receber salário

Notícias - Direito Administrativo - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Os servidores públicos que se candidatarem a cargos eletivos poderão perder o direito à licença remunerada se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5850/05, da Comissão de Legislação Participativa. A proibição se aplicará desde a data de aprovação do nome do candidato pela convenção partidária até o dia da eleição. O objetivo, segundo a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que preside a comissão, é evitar abusos e moralizar tanto o serviço público como o sistema de lançamento de candidaturas a cargos políticos.

O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4737/65), que permite a manutenção da remuneração integral do cargo efetivo a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, desde que não ultrapasse o período de três meses. Caso o período entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição supere três meses, o servidor poderá permanecer de licença, mas sem direito à remuneração.

O projeto, sujeito à votação pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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