Motorista de ônibus indenizará idoso que teve que descer em local impróprio

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 20 de outubro de 2005

Passageiro idoso receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais de empresa de transporte coletivo que, trafegando indevidamente pela pista central da Avenida Brasil para fugir do engarrafamento, o desembarcou em meio ao tráfego intenso de carros, fora do local apropriado (ponto de ônibus). Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garante a indenização, mas reduz o valor a ser pago pela empresa.

Alfredo Campos pediu judicialmente a indenização, alegando que a responsabilidade civil do transportador, pelo serviço, é objetiva, independendo da comprovação de culpa. Para o passageiro, o motorista do coletivo agiu com manifesta imprudência porque, trafegando pela pista central da Avenida Brasil, no Rio de Janeiro (RJ), parou o ônibus para que Alfredo Campos, passageiro já idoso, descesse em meio ao tráfego intenso de carros. Alfredo pediu indenização no valor de 200 salários mínimos por todos os motivos citados e porque sua vida e integridade física ficaram expostas, sendo isso suficiente para que ele pudesse querer a reparação por dano moral.

As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. Para a Justiça fluminense, a exposição da vida e da integridade física do passageiro é suficiente para ensejar a reparação do dano moral.

A empresa Turismo Transmil Ltda recorreu da decisão ao STJ se queixando que havia omissão do Judiciário local quanto ao exame de suas alegações. Sustenta, ainda, ser exorbitante o valor de 200 salários mínimos fixados a título de danos morais.

Em decisão no STJ, o relator, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que a decisão do TJ do Rio de janeiro não causou nenhuma ofensa, pois apreciou de forma clara, precisa, completa e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da discussão judicial. Manteve, assim, o dever de indenizar. Concordou, contudo, que constitui evidente exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque o passageiro idoso fora do ponto do ônibus.

O ministro frisou que, no caso, não houve lesão física no passageiro, apenas risco de lesão, portanto a fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 salários mínimos é exorbitante. Assim, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Modelos relacionados

Associação de consumidores pode ingressar com ação civil pública

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) obteve o reconhecimento de seu direito de contestar, em...

Multa por atraso na rescisão não comporta proporcionalidade

A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para penalizar o empregador pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivale a um...

Vale do Rio Doce pagará hora extra por supressão de intervalo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um grupo de ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber como...

Falta de comunicação não afasta direito de gestante

A ausência da comunicação de gravidez à empresa não pode impedir que a empregada usufrua o direito à estabilidade provisória da gestante,...

Concorrência com empresa leva à justa causa do empregado

O empregado que passa a concorrer com seu empregador está sujeito à demissão por justa causa, conforme previsão específica de dispositivo legal...

Pai que matou criança também responde por crime de Tóxicos

O juiz da 1ª Vara de Tóxicos, em Minas Gerais, José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça, ouve amanhã o auxiliar de serviços gerais, Reginaldo...

´Gato` em medidor de energia leva ex-locatário a indenizar locador

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-locatário a ressarcir ao locador uma dívida junto à CEMIG –...

Turma Recursal garante fim de venda casada em Minas Gerais

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Belo Horizonte, em decisão inédita, garantiu a um consumidor a anulação do contrato de...

Família que recebeu diagnóstico errado de Aids será indenizada

O Município de Nova Friburgo terá de pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 20 mil a um casal que recebeu um diagnóstico errado de Aids....

Justiça condena concessionária por não efetuar a transferência de veículo

A 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Simcauto – Mecânica e Representações, concessionária da Chevrolet, a pagar R$ 30 mil de...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade