Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 21 de outubro de 2005
O Projeto de Lei 5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), revoga a Lei 10962/04, que autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar somente códigos de barras nos produtos, desde que exponham os preços de forma clara e legível perto dos produtos e desde que ofereçam equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa decifrá-los.
Russomanno classifica a regra como um abuso contra o consumidor. "É um absurdo o cidadão, ao fazer compras em um supermercado, pegar produto por produto e passar em uma leitora ótica para verificar o seu preço", afirma.
Com a revogação da lei, os estabelecimentos poderão ser novamente exigidos a afixar etiquetas individuais de preço em todos os produtos a que o consumidor tenha acesso direto.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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