Julgados - Direito Processual Civil - Sexta-feira, 21 de outubro de 2005
O Banco Bradesco S/A obteve a sustação de levantamento de quantia penhorada em execução proposta pelo Município de São Leopoldo. A sustação deverá vigorar até o julgamento de embargos de devedor interpostos pela instituição financeira, questionando a ilegalidade da cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil. A decisão, em recurso de Agravo de Instrumento, é da 21ª Câmara Cível do TJRS.
“O que está em discussão é a possibilidade de suspensão de um ato executivo que pode acarretar dano irreparável a uma das partes do processo”, ponderou o Desembargador Marco Aurélio Heinz. O relator do recurso anteviu prejuízo irreparável para o banco, se efetuado o levantamento do numerário.
“Caso haja provimento do recurso de apelação, o devedor embargante se sujeitará ao calvário do precatório para haver a devolução do valor recebido pelo Município”, analisou. “Por outro lado, não há qualquer risco para o credor, porque a quantia encontra-se à sua disposição, logo que seja julgado o recurso, em caso de desprovimento.”
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Liselena Schifino Robles Ribeiro.
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