Passageiro ganha ação contra CBTU por lesão em acidente de trem

Julgados - Dano Moral - Sexta-feira, 21 de outubro de 2005

A juíza da 42ª Vara Cível do Rio, Maria Helena Pinto Machado, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos a um passageiro que sofreu um acidente em um trem da empresa em 1983. Luiz César Delgado da Silva viajava de Costa Barros a São Mateus quando ocorreu uma freada busca do trem, que estava com as portas abertas, e este veio a descarrilar. Por causa do acidente, o passageiro teve diversas lesões e traumatismo craniano.

A CBTU alegou que o acidente teria sido causado por um fato externo, pois terceiros teriam colocado pedras no trilho da ferrovia, configurando a existência de caso fortuito, imprevisível. “A eventual colocação indevida de pedras no local somente teria sido possível em virtude de falta de regular vigilância da ferrovia. Tal negligência poderia ter possibilitado eventual colocação de pedras na linha do trem, acarretando que este viesse a descarrilar”, afirmou a juíza.

A magistrada explicou, na sentença, que o acidente ocorreu em 1983 e, por isso, não está submetido ao Código de Defesa do Consumidor e ao Novo Código Civil, de datas posteriores. No entanto, para a magistrada, “encontra-se demonstrado que foi celebrado contrato de transportes com a parte ré, sendo certo que nestes ajustes sempre está presente, ainda que de forma implícita, cláusula no sentido de que o transportador deve zelar pela incolumidade do passageiro, responsabilizando-se em levá-lo são e salvo ao seu destino”.

Luiz César, que perdeu permanentemente parte da audição, ficou sem poder trabalhar por seis meses e teve a sua capacidade laborativa genérica reduzida em 40%. Na época, o autor freqüentava o curso de impressor tipográfico no Senai, tendo sido desligado do mesmo em função do acidente. O passageiro receberá ainda pensão, desde a data do acidente até completar 68 anos, no valor de 40% do salário mínimo. “Conclui-se que o acidente que vitimou o autor acarretou a interrupção de seus estudos e sua especialização técnica, impedindo que fossem aferidos ganhos futuros em tal atividade”, frisou na sentença a juíza Maria Helena Pinto Machado.

Modelos relacionados

Ex-prefeito será julgado na Justiça Federal por superfaturar merenda escolar

O processo contra o ex-prefeito de Curitiba (PR) Cássio Taniguchi que investiga suposto superfaturamento em licitação de merenda escolar será...

Empresa deve pagar danos morais à família de vítima atropelada em ponte

A Rio Ita Ltda. terá de pagar indenização por danos morais à mãe e à irmã de uma vítima atropelada por um motorista da empresa na ponte Rio...

Rio de Janeiro condenado por danos morais causados por reboque

O município do Rio de Janeiro pagará danos morais a motorista que teve seu carro rebocado mesmo estando estacionado regularmente. A decisão é da...

Queixa é necessária para ação penal em crime de trânsito

Está suspenso devido a pedido de vista o julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso em habeas-corpus em que se...

Assegurada reintegração a servidor municipal concursado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um servidor público municipal regido pela CLT e aprovado em concurso público o direito...

Adesão à PDV não afasta direito sobre verbas não descritas

A adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) que prevê, de forma genérica, a quitação total do contrato de...

Consulado do Japão não tem imunidade de jurisdição

A apreciação de ação trabalhista envolvendo ente de direito público externo está inserida na competência da Justiça do Trabalho, e a...

Flexibilização não pode suprimir direito trabalhista

A possibilidade dos acordos e convenções coletivas levar à redução de determinado direito trabalhista, em troca de outras vantagens, não...

Concessionária pode recuperar consumo por fraude no medidor de energia

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que, havendo fraude comprovada em medidor de energia elétrica, poderá a...

Brasil Telecom terá que fornecer endereço IP de cliente para identificar e-mail

Em decisão unânime da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Brasil Telecom foi obrigada a fornecer o IP – Internet...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade