Rio de Janeiro condenado por danos morais causados por reboque

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 24 de outubro de 2005

O município do Rio de Janeiro pagará danos morais a motorista que teve seu carro rebocado mesmo estando estacionado regularmente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do governo carioca e manteve a decisão da primeira instância fluminense, que condenou o município ao pagamento do equivalente a 40 salários-mínimos.

O estacionamento público era mantido pela Companhia de Engenharia de Trânsito do Rio de Janeiro (CET-Rio), empresa vinculada à Secretaria Municipal de Transporte. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu ser o município responsável solidariamente para responder pelos danos causados ao motorista. O veículo foi multado e rebocado mesmo estando regularmente – com o devido pagamento de taxa – em estacionamento público. O tribunal manteve a sentença.

No recurso ao STJ, o Rio de Janeiro alegou sua ilegitimidade para responder pela condenação, já que o ato irregular foi praticado pela CET-Rio, sociedade de economia mista com personalidade jurídica própria. Afirmou o governo carioca que não existe norma legal que determine sua responsabilidade solidária pelo ato, o que deveria levar à extinção da ação sem julgamento de mérito. O valor da indenização também teria sido fixado de forma excessiva.

O relator, ministro Francisco Falcão, no entanto, negou provimento ao recurso, por entender que o município pode responder solidariamente pelos danos morais, que também tiveram o valor fixado de forma adequada. Para o ministro, que acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a CET-Rio não é proprietária dos terrenos onde são oferecidas as vagas de estacionamento, não os explorando em nome próprio, mas por delegação do Rio de Janeiro.

Delegações
Diz o MPF em parecer: "[O município] poderia, se quisesse, oferecer os serviços de guarda de veículos por funcionários públicos da Administração Direta, cobrando tarifa. Em vez disso, pretendeu fazê-lo por uma empresa que criou para tal fim. Esta empresa pública, por sua vez, terceirizou o serviço ao Sindicato dos Guardadores Autônomos. Este sindicato delegou a tarefa aos seus associados que, como o nome diz, são autônomos. Na verdade, a participação do sindicato limita-se a vender aos associados blocos (talionários) de recibos de estacionamento que lhe são fornecidos pela CET-Rio, e os autônomos repassam os ‘tickets’ para os motoristas, consumidores finais."

"Diga-se, a título de ilustração", segue o documento do MPF, "que estes autônomos não têm qualquer vínculo funcional com a Administração, no mais das vezes são pessoas incultas, e tudo o que lhes interessa é "passar adiante" os talões de estacionamento que adquiriram no sindicato. Não se vêem como agentes do Poder Público, e pouco têm a recear das conseqüências de algum prejuízo que causem, posto que são de notória insolvência. O cidadão-consumidor, entretanto, nada tem a ver com isso."

O ministro Francisco Falcão também destacou que, apesar de ser a CET-Rio a executora dos serviços de estacionamento e guarda de veículos, é o município que implanta, faz a manutenção e a operação dos estacionamentos em vias públicas.

Valor da indenização
Quanto ao valor da indenização por danos morais, o relator ressaltou que o STJ só pode alterá-lo em caso de valor irrisório ou exacerbado, o que não se verificou na decisão questionada. O ministro citou também o parecer do MPF, que entendeu ser compatível com sofrimento causado os 40 salários-mínimos fixados como indenização.

"Retornando do estádio, o recorrido se viu a pé em companhia da mulher e filha. Ao invés de levá-las para casa, teve de ir ao Detran liberar o veículo, o que, como se sabe, é procedimento burocrático complexo. Teve anotada imerecidamente pontuação negativa, vale dizer, foi punido sem culpa. Procurando o CET-Rio para obter ressarcimento, passou por ‘jogo de empurra’, sendo enviado ao Sindicato", narrou o MPF.

"Como se sabe", concluiu o parecer, citado pelo relator, "em matéria de dano moral, a indenização tem o propósito não apenas de compensar a vítima pelo sofrimento psíquico injusto, como inibir o infrator a fim de que não persevere no comportamento antijurídico quando estiver frente a terceiros. E, para tal desiderato, há que se considerar sua capacidade econômica. Trata-se, aqui, da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a segunda mais rica do País."

O ministro Francisco Falcão, ao negar provimento ao recurso, no que foi seguido de forma unânime pela Turma, ainda citou precedentes do STJ no mesmo sentido.

Modelos relacionados

Queixa é necessária para ação penal em crime de trânsito

Está suspenso devido a pedido de vista o julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso em habeas-corpus em que se...

Assegurada reintegração a servidor municipal concursado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um servidor público municipal regido pela CLT e aprovado em concurso público o direito...

Adesão à PDV não afasta direito sobre verbas não descritas

A adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão voluntária (PDV) que prevê, de forma genérica, a quitação total do contrato de...

Consulado do Japão não tem imunidade de jurisdição

A apreciação de ação trabalhista envolvendo ente de direito público externo está inserida na competência da Justiça do Trabalho, e a...

Flexibilização não pode suprimir direito trabalhista

A possibilidade dos acordos e convenções coletivas levar à redução de determinado direito trabalhista, em troca de outras vantagens, não...

Concessionária pode recuperar consumo por fraude no medidor de energia

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que, havendo fraude comprovada em medidor de energia elétrica, poderá a...

Brasil Telecom terá que fornecer endereço IP de cliente para identificar e-mail

Em decisão unânime da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Brasil Telecom foi obrigada a fornecer o IP – Internet...

Vida conjugal sob o mesmo teto invalida pensão alimentícia

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do Desembargador Monteiro Rocha, julgou...

Fãs do Charlie Brown Júnior serão ressarcidos por show cancelado

Um acordo intermediado pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, resultou na extinção de dezenas...

Dano moral é proporcional ao tempo de serviço

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o arbitramento da indenização decorrente de danos morais também deve...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade