Vida conjugal sob o mesmo teto invalida pensão alimentícia

Julgados - Direito de Família - Segunda-feira, 24 de outubro de 2005

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do Desembargador Monteiro Rocha, julgou improcedente pleito formulado por mãe - e filhos - que buscava cobrar valores referentes a pensão alimentícia em período que, embora separada judicialmente, continuou convivendo maritalmente sob o mesmo teto com o ex-marido.

A mulher alegou em sua defesa que, mesmo morando na mesma casa, os gastos da família eram custeados por sua própria mãe. O magistrado, contudo, entendeu que não foram produzidas provas neste sentido.

Além disso, complementou, reestabelecida de fato a sociedade conjugal, voltou a existir também o exercício igualitário dos direitos e deveres do homem e da mulher, dentre os quais o da mútua assistência.

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