Jorge Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais

Julgados - Dano Moral - Domingo, 30 de outubro de 2005

A 18ª Vara Cível do Rio condenou o comentarista esportivo Jorge Kajuru a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à apresentadora de televisão Luciana Gimenez. A autora entrou com a ação indenizatória por injúria e difamação contra o jornalista porque teve sua imagem imotivadamente agredida pelo réu, em rede nacional, durante o programa Boa Noite Brasil, da TV Bandeirantes, apresentado por Gilberto Barros, conhecido como Leão. “Toda pessoa tem o direito de não ser injuriada ou difamada, tendo sido o réu extremamente desrespeitoso com a autora”, afirmou, na sentença, o juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior.

Referindo-se à apresentadora Xuxa, Kajuru teria dito: “não é uma pessoa inteligente, na minha opinião, como apresentadora de televisão. Não chega a ser uma Luciana Gimenez, claro, evidente”. Ainda no programa, quando questionado se essa não era uma crítica às mulheres bonitas que não são inteligentes, o jornalista disse que não, até porque não acha Luciana Gimenez bonita.

Kajuru declarou ainda que as suas críticas à apresentadora seriam pessoais. “A minha coisa com ela ficou pessoal, independentemente do que eu penso dela profissionalmente, por causa do seu comportamento na rede TV”, falou após elogiar os apresentadores Ratinho e Leão. “Eu não gosto dela porque ela é má colega. Eu trabalhei na Rede TV e via como ela humilhava os outros. Ela chegava lá e não cumprimentava ninguém. Ela acha que inventou a televisão”, disse Kajuru, completando que Luciana deveria aprender a ser companheira.

Em sua defesa, o jornalista alegou que a ação deveria ser dirigida à emissora que veiculou o programa e que a sua opinião a respeito da apresentadora não faz gerar qualquer dano à sua honra e imagem, porque se trataria de fatos relativos à vida em sociedade e de interesse da coletividade, devendo ser respeitada a liberdade de imprensa. “Há como se expressar a opinião pessoal sem se descambar para o terreno das ofensas pessoais. De forma alguma pode ser acatada a tese do réu de que houve a divulgação de fatos de interesse da coletividade, por ser a autora pessoa pública”, acredita o juiz.

Para o magistrado, não há responsabilidade da TV Bandeirantes, pois Kajuru seria apenas convidado do programa. “O réu injuriou e difamou a autora em rede nacional. Primeiramente, o réu, de forma indireta, fez chacota com o nível intelectual da autora para, depois, difamá-la dizendo que está era má colega e que humilhava as pessoas”, entendeu o juiz Pedro Antonio. Kajuru poderá recorrer da decisão.

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