Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 31 de outubro de 2005
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o reconhecimento da profissão de salva-vidas. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora da matéria na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), ao Projeto de Lei 1685/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ. Ao texto foram incorporadas emendas dos deputados Marcelo Barbieri (PMDB-SP) e Capitão Wayne (PSDB-GO), assim como o PL 4676/04, do deputado Milton Monti (PL-SP), que trata do mesmo tema.
O salva-vidas, de acordo com a matéria aprovada, é o profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos. Para o exercício da atividade, no entanto, o projeto define as seguintes condições:
- ser maior de 18 anos;
- gozar de plena saúde física e mental;
- possuir conclusão de curso de 1º grau, ou equivalente;
- estar habilitado em curso de formação profissional específica, ministrado por escola técnica, criada por iniciativa pública ou privada e oficialmente reconhecida.
O credenciamento do salva-vidas será revalidado, a cada dois anos, pelo órgão competente, responsável pela fiscalização da profissão. Esse órgão, ainda a ser criado, vai determinar o prazo e demais condições para os salva-vidas práticos adequarem sua situação profissional às exigências impostas pelo projeto.
Entre as atribuições de guarda-vidas, estão o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação à comunidade, a fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.
Legislação específica vai regulamentar a exigência de profissionais guarda-vidas nos diversos tipos de embarcações para transporte de passageiros, incluindo o de turismo, ou para práticas recreativas, a fim de garantir segurança a seus usuários.
A contratação pelos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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