Notícias - Diversos - Segunda-feira, 31 de outubro de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2654/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que garante à criança e ao adolescente o direito de não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal. Estão incluídos na proibição castigos "moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos". O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e o novo Código Civil (Lei 10406/02).
A relatora da proposta na comissão, deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), defendeu a aprovação da medida. "O projeto traz à luz, de forma inequívoca, que é absolutamente inaceitável a punição corporal de crianças e adolescentes, independentemente de quais sejam os motivos e as finalidades."
De acordo com Teté Bezerra, o projeto destaca o fato de que apenas a mudança legal não será suficiente para garantir uma mudança de comportamento traduzido na cultura que permite o uso da força física para "educar" as crianças. Assim, o texto prevê a realização de campanhas educativas para conscientização da população sobre o caráter ilícito dos atos de punição corporal.
O projeto propõe mudanças no artigo 2° do novo Código Civil a fim de assegurar que os pais não usem a força física, moderada ou imoderada, para exigir que os filhos menores lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Teté Bezerra disse que concorda com a autora do projeto no entendimento de que os avanços já obtidos pela legislação brasileira ainda não são suficientes para romper com a cultura que admite a violência contra crianças. "E, para além do não rompimento da cultura que encara como normal o uso da violência para educar os filhos, encontramos vigente um sistema jurídico pátrio que apenas pune a prática de castigos imoderados, deixando a possibilidade para a prática da violência moderada, especialmente com a finalidade pedagógica", observa a relatora.
Já aprovado também pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
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