Câmara aprova autenticação de documentos por advogados

Notícias - Advocacia - Segunda-feira, 31 de outubro de 2005

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4730/04, do Poder Executivo, segundo o qual a autenticidade de documentos apresentados como prova em processo trabalhista poderá ser comprovada a partir de declaração do advogado. A decisão de aprovar o projeto, que tramita em caráter conclusivo , ocorreu no último dia 25, com a admissão da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o documento oferecido para prova só é aceito no original, em certidão autenticada em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.

Segundo a proposta, porém, se não for aceita a autenticidade da cópia anexada ao processo, o advogado será intimado a apresentar cópias autenticadas do documento ou o original perante o juiz.

O relator da matéria na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), disse que a medida simplificará e reduzirá os custos processuais, "sem trazer nenhum tipo de prejuízo às partes".

O projeto resultou de sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo Tribunal Superior do Trabalho, para atualizar a CLT. "A Consolidação das Leis do Trabalho é anacrônica, pois ignora todos os métodos modernos de multiplicação de cópias", diz o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que encaminhou o texto ao Poder Executivo.

O projeto será encaminhado para análise do Senado Federal.

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