Empresa aérea pode usar detector de mentiras em empregados

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 26 de novembro de 2004

O TRT da 2ª Região (SP) decidiu que, na preservação dos interesses coletivos, empresas aéreas podem submeter seus empregados da área de segurança ao teste do polígrafo (detector de mentiras).

O entendimento foi firmado em julgamento de Recurso Ordinário da American Airlines Inc. Uma ex-empregada da área de segurança da empresa ingressou com ação reclamando indenização por danos morais, por ter sido obrigada pela companhia aérea a se submeter periodicamente a testes do polígrafo.

De acordo com a relatora, o teste do polígrafo revela o interesse na preservação dos interesses coletivos, sem afrontar direitos individuais, sendo uma medida de cautela, inserida no poder de comando do empregador.

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