Sindicato não pode ser beneficiário de Justiça gratuita

Julgados - Direito Processual Civil - Sábado, 27 de novembro de 2004

Sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos que provêem sua gestão.

A consideração foi do presidente do STJ ao negar pedido de justiça gratuita feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais.

O sindicato insistia na concessão do benefício, afirmando que o mesmo pode abranger as pessoas jurídicas desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo.

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