Ação negatória de paternidade deve demonstrar vício de consentimento

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004

O TJ de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação interposta contra a sentença que manteve reconhecimento de paternidade.

Os desembargadores sustentaram que, para a anulação do registro de nascimento, deve ficar provado que houve erro ou falsidade do declarante, a fim de caracterize vício de consentimento, e, no caso, isso não ficou comprovado, além de não ter sido demonstrado, de forma inequívoca, que o apelante não é o pai biológico do apelado.

Alegaram, ainda, que mesmo se existisse exame laboratorial o qual demonstrasse que o apelante não pode gerar filhos, tal fato não comprova que a infertilidade do apelante existia em 1984, época da concepção do apelado.

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