TST declara validade de regime salarial na Vale do Rio Doce

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) que alega prejuízos decorrentes da implantação do novo regime salarial em 1985, quando a Vale ainda era uma estatal. O Regime Salarial Básico nivelou em valores anuais os salários de seus empregados e foi implantado por força de decretos-leis que limitaram a remuneração dos empregados das empresas estatais a trezes salários anuais, incluindo a gratificação de Natal.

O Governo Federal assegurou que os empregados admitidos continuassem a receber as gratificações, vantagens e benefícios, vetando a concessão dessas vantagens aos funcionários admitidos após os decretos. Com isso, a Vale do Rio Doce facultou aos empregados antigos o direito de optar pelo Regime Salarial Básico, desde que abrissem mão de receber as duas gratificações semestrais referentes ao antigo regime, no qual eram pagos, na prática, quinze salários anuais.

No Regime Salarial Básico implantado em 1985, a Vale elevou os salários dos novos empregados submetidos ao regime de treze salários, em percentual equivalente às duas gratificações recebidas pelo pessoal admitido anteriormente à vigência do Decreto-Lei nº 2.036/83, de forma a nivelar os valores anuais de salários. Para o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga, a implantação do novo regime salarial na CVRD não constituiu ofensa aos princípios da isonomia e do direito adquirido.

Na ação trabalhista, o grupo de funcionários pleiteou o recebimento dos treze salários do Regime Salarial Básico além das duas antigas gratificações semestrais. Os funcionários antigos alegam que têm direito às gratificações sem prejuízo do salário do cargo pago pela empresa aos empregados admitidos sem direito à referida vantagem. Dizem que, em respeito ao princípio do direito adquirido, a CVRD tem que lhes pagar o salário em vigor na empresa desde 1985 sem prejuízo das gratificações, como fez no período compreendido entre a vigência dos decretos-leis (1982 e 1983) até janeiro de 1985.

O pedido do grupo de funcionários vem sendo negado desde a primeira instância da Justiça do Trabalho. Ao confirmar a sentença, o TRT do Espírito Santo (17ª Região) salientou que ao instituir novo regime salarial, a CVRD atendeu a um “anseio de toda a classe trabalhadora, estabelecendo salário igual para trabalho igual”. De acordo com o TRT/ES, foi assegurada a livre opção aos empregados antigos, o que torna lícita a alteração contratual implementada. Tanto é assim que os empregados que permaneceram no regime de 15 salários não sofreram qualquer lesão a seus direitos, já que as gratificações não foram suprimidas.

De acordo com o ministro relator, não é correto que os empregados antigos pretendam acumular os benefícios de ambos os regimes salariais. “O que deve ser preservado na implantação de plano de salários é que o empregado não sofra perdas salariais com sua efetivação. No caso em questão, o TRT do Espírito Santo foi expresso ao concluir que foi legítima a alteração efetivada, já que não houve prejuízo aos empregados”, afirmou Aloysio Corrêa da Veiga. A decisão da SDI-1 foi unânime.

Modelos relacionados

E-mail depreciativo gera indenização por dano moral

A elaboração e divulgação de mensagem eletrônica (e-mail) com conteúdo depreciativo à imagem de uma determinada empresa configura ato...

Juíza determina que listas telefônicas sejam entregue gratuitamente

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, determinou que a Telemar envie, gratuitamente, a todos os assinantes,...

Empresário acusado de matar esposa será levado a Júri popular

Será no salão do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o julgamento do empresário acusado de matar a esposa em frente a um Shopping Center. A...

Menor acidentado no trabalho recebe indenização da empresa

Se o empregador viola dispositivo da Constituição Federal, atribuindo a trabalhador menor a execução de tarefa perigosa, deve indenizá-lo pelo...

Concessionária condenada a indenizar cliente por defeito em veículo

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma concessionária de veículos de Uberlândia a indenizar, a título de...

Plano de saúde cobre despesas de quimioterapia em outro Estado

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou uma cooperativa de trabalho médico sediada em Uberlândia responsável pela...

Administração de Estádio condenada por roubo de moto em feira

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) a...

Empresa que recusou nota de R$ 10 pagará R$ 5 mil de indenização

Uma passageira que teve uma nota de R$ 10,00 recusada num ônibus da Viação União vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A...

Petrobras condenada a indenizar pescadores da Baía de Guanabara

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a pagar indenização para pescadores da Baía de Guanabara pelos prejuízos que lhes foram...

Empresa de ônibus é condenada por imperícia de funcionário

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, confirmou a sentença do juiz Paulo Roberto Corrêa, do 9º Juizado...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade