Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) a indenizar A.A.B. em R$ 7.154,50 em razão do roubo de sua moto durante a feira de veículos do Estádio Mineirão. Segundo os desembargadores, com base na Constituição Federal, a administração pública responde pelos danos causados a terceiros.
De acordo com o boletim de ocorrência, no dia 4 de abril de 2004, um suposto comprador não identificado experimentava a moto dentro do estacionamento quando, inesperadamente, fugiu em disparada pela portaria, levando a motocicleta.
A Ademg argumentou em sua defesa que o furto ocorreu por descuido do vendedor que entregou as chaves da moto a pessoa desconhecida. Entretanto, para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, o órgão público é responsável pelo incidente que aconteceu em um evento no estacionamento administrado por ele.
O desembargador ressaltou que, “para participar da feira, era necessário que o interessado adquirisse um ingresso, no valor de R$ 3,00. A Ademg, porém, não exigiu nenhum ingresso ou documento do autor do furto, que saiu com a moto, sem encontrar nenhum empecilho por parte dos organizadores”.
Para o magistrado, o fato foi originado por falha da máquina administrativa: “A Ademg, ao promover uma feira, cobrando ingresso dos interessados, deveria criar um mecanismo de controle para evitar o furto e dano de veículos que ali estão expostos”.
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