E-mail depreciativo gera indenização por dano moral

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

A elaboração e divulgação de mensagem eletrônica (e-mail) com conteúdo depreciativo à imagem de uma determinada empresa configura ato ilícito. Esse foi o entendimento dos integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados negaram provimento a apelo de organização acusada de denegrir o nome de outra companhia.

Intitulado de “Alerta”, o e-mail foi encaminhado a todos os usuários da ré, maldizendo os serviços prestados pela Eletrônica Edson Puper-Me. Além disso, indicava que funcionários da GHP haviam sido vítimas de ameaças de funcionários da eletrônica.

Em sua defesa, a GHP Informática Ltda. negou autoria da mensagem, não afastando a possibilidade de esta ter sido forjada. Afirmou que não pode ser reconhecida relação de consumo entre as partes, e avaliou a indenização firmada em sentença anterior como elevada.

O relator do processo, Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, destacou que como empresa provedora de Internet, cujo domínio configurava como remetente no e-mail, a GHP Informática Ltda. poderia ter trazido aos autos os dados técnicos necessários para mostrar que o mesmo possui origem diversa, mas não o fez. Desta forma, afirmou o magistrado, não restou configurada a negativa da autoria.

O Desembargador manifestou que a conduta da ré causou resultado lesivo, implicando na responsabilidade civil pela reparação. À GHP foi negado o pedido de minoração do valor indenizatório, fixado em 50 salários mínimos.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Artur Arnildo Ludwig.

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