Menor acidentado no trabalho recebe indenização da empresa

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Se o empregador viola dispositivo da Constituição Federal, atribuindo a trabalhador menor a execução de tarefa perigosa, deve indenizá-lo pelo acidente que lhe causou lesões físicas.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de comércio varejista de madeira, da cidade de Poços de Caldas, a indenizar, pelas lesões sofridas em um acidente, um ex-trabalhador, menor à época, que manuseava máquina perigosa.

O acidente ocorreu no feriado nacional de 7 de setembro de 1999, quando o menor, na época com 17 anos de idade, foi convocado para trabalhar, sendo designado para efetuar um serviço numa máquina de corte de madeira, denominada “topia”. A máquina sugou a mão esquerda do menor, levando à amputação da ponta do dedo central, além de arrancar a unha e provocar um corte profundo no dedo anular.

O juiz da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas havia negado o pedido de indenização do trabalhador, sob o entendimento de que não houve provas que levassem à responsabilização da empresa.

Esse não foi, contudo, o entendimento dos desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira. Segundo a relatora, a empresa violou o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ao impor a trabalhador menor a execução de tarefa perigosa.

A desembargadora ressaltou também que, “ainda que o manuseio da máquina de corte tivesse ocorrido sem a expressa autorização do empregador, este seria responsável em caso de acidente envolvendo menor, por ausência de fiscalização no desempenho das atividades das quais se beneficiava”.

Dessa forma, a empresa deverá pagar ao ex-empregado uma indenização, por danos morais, no valor de R$10.000,00. O valor deverá ser acrescido de juros de 0,5% ao mês, contados da data do acidente e até a vigência do Código Civil de 2003 e, a partir daí, de 1% ao mês, até o efetivo pagamento. Também deverá incidir correção monetária pelos índices da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, também contada da data do acidente.

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