Instituições religiosas podem ter dedução de Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou autorização às instituições religiosas para deduzirem as doações recebidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica até o limite de 2% do lucro operacional. O projeto (PL 2720/03), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Willian (PMDB-MG).

Para o relator, a proposta não pode ser confundida com um subsídio às igrejas. "A criação de incentivo às atividades religiosas, longe de subvencionar essas instituições, vai ajudar a sociedade brasileira a fortalecer os núcleos familiares", avaliou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado pela CCJ, poderá ser enviado diretamente para análise do Senado Federal.

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