Notícias - Diversos - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o vale-transporte social. O benefício está previsto no Projeto de Lei 5085/05, de autoria do deputado Jackson Barreto (PTB-SE), que garante o uso dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano a famílias que vivem em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 100 mensais.
O relator da matéria na comissão, deputado Guilherme Menezes (PT-BA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele destacou a relevância social do benefício, ao garantir o direito constitucional de ir e vir às famílias pobres. "O transporte público coletivo é visto pelo texto constitucional como um serviço essencial. Incluí-lo como um direito social básico aos que se encontram à margem do desenvolvimento representa um passo adiante na construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na erradicação da pobreza e da marginalização", afirmou.
De acordo com o projeto, o vale-transporte social será entregue mensalmente junto com o benefício do Bolsa Família, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. A fixação da quantidade de vales levará em conta o número de familiares, com prioridade para gestantes, mães que amamentam, crianças de até 12 anos e adolescentes de até 15 anos. Também serão avaliados os deslocamentos mínimos a serem realizados para satisfazer as necessidades da família.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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