Profissionais de beleza podem ter regulamentação

Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou um substitutivo do deputado Vicentinho (PT-SP) que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicura, depilador e maquiador. O texto condensa dispositivos do Projeto de Lei 6846/02, do deputado Marcelo Teireira (PSDB-CE), e de oito projetos a ele apensados - todos relativos à regulamentação de profissões exercidas em salões de beleza. De acordo com Vicentinho, seu substitutivo "concilia, tanto quanto possível", as sugestões apresentadas nos projetos.

Pelo texto, fica definido que os profissionais "exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos". Para exercer tais atividades, a pessoa deverá ter diploma do ensino fundamental (até 8ª série) e habilitação técnica emitida por escola pública ou privada reconhecida pelo poder público. O substitutivo preserva o direito de exercer essas profissões àqueles que estiverem na atividade mais de um ano antes da publicação da lei.

Os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicuras, pedicuras, depiladores e maquiadores, caso prevaleça o substitutivo, terão que obedecer a normas sanitárias, especialmente no que tange à esterilização de materiais e utensílios utilizados em seu ofício.

O PL 6846/02 e os demais textos apensados tramitam em caráter conclusivo. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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