Em processo de falência, perito pode vir a ter prioridade no pagamento

Notícias - Direito Processual Civil - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

O Projeto de Lei 5828/05, em tramitação na Câmara, determina que seja prioritário o pagamento dos serviços de peritos que atuarem na análise da massa falida de empresas. Segundo o autor do projeto, deputado André Zacharow (PSB-PR), a demora na execução dos processos de falência faz com que, na maioria das vezes, o perito receba seus honorários até dez anos depois de prestado o serviço de análise da massa falida. Além disso, explica o deputado, há casos de execução de falências que nunca terminam.

Conforme a proposta, que altera a Lei de Falências (11101/05), a Justiça do Trabalho ficará com a obrigação de determinar, ao juízo de falência, o pagamento do serviço. O crédito deverá ser depositado na conta do perito sem cobrança dos custas.

Zacharow defende que o ofício determinando o pagamento seja expedido diretamente ao juízo de falência, para que o perito não fique obrigado a contratar advogado ou a pagar custas quando ele nem recebeu seu pagamento ainda. "O aprimoramento da nova lei evitará que haja uma desmotivação do profissional perito ao ver a habilitação de seu crédito preterida", argumenta o deputado.

O texto, que tramita em caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e tem o deputado Joaquim Francisco (PTB-PE) como relator. Depois, segue para avaliação de mérito e de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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