Policiais Militares podem ter permissão para votar fora do domicílio eleitoral

Notícias - Direito Eleitoral - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

O policial militar em serviço fora do seu domicílio eleitoral poderá ser autorizado a votar nas eleições presidenciais e estaduais no município onde estiver trabalhando. É o que determina o Projeto de Lei 5758/05, apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que muda o Código Eleitoral.

O autor lembra que a Constituição garante a todos os brasileiros o direito ao voto direto e secreto, que é obrigatório para os maiores de 18 anos. "Os direitos políticos são essenciais para as liberdades individuais de expressão, informação e consciência, que se expressarão por meio dos instrumentos democráticos de participação", diz o deputado.

Ele observa que, em 2002, o Brasil conquistou um "avanço extraordinário" ao realizar uma eleição totalmente informatizada. "No entanto, muitos eleitores não puderam votar, entre eles os policiais militares em serviço fora do domicílio eleitoral, por serem considerados eleitores em trânsito. Excluídos da eleição, esses militares são privados de exercer a cidadania, ao contrário dos eleitores que estão no exterior, que votam para presidente da República", compara Capitão Wayne.

Em sua opinião, é "no mínimo curioso" que o voto não seja permitido ao eleitor em trânsito dentro das fronteiras nacionais, enquanto no exterior existe um controle especial e rigoroso que permite o voto dos brasileiros.

O projeto tramita em regime deprioridade e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

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