Policiais civis e militares podem ter exame toxicológico periódicos

Notícias - Direito Militar - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Os policiais civis e militares poderão ser obrigados a fazer exames clínicos periódicos para detectar a presença no organismo de substâncias psicotrópicas proibidas. É o que prevê o Projeto de Lei 5999/05, apresentado à Câmara pelo deputado Milton Cardias (PTB-RS).

"É preocupante a quantidade de policiais que, em razão do contato direto com as substâncias, passam a fazer uso delas e eventualmente se envolvem com os traficantes", alerta Cardias.

Segundo a proposta, o exame será feito durante o estágio probatório, que tem duração de três anos. Após esse período, o exame deverá ser feito a cada três anos.

A recusa em participar do teste durante o estágio poderá tornar o candidato inabilitado para o cargo. O projeto prevê ainda sanção disciplinar e demissão para quem desobedecer à medida.

Se o resultado der positivo para o uso de substâncias ilícitas, o policial será encaminhado para tratamento. Nesse caso, ele não poderá exercer função gratificada ou executar tarefas de risco até a total recuperação. Não haverá, no entanto, punição disciplinar.

Por outro lado, o policial tem como se defender em caso de teste positivo. Nessas situações, ele poderá apresentar uma contraprova, fazendo outro exame em instituição de sua preferência, desde que credenciada pelo poder público.

O resultado do exame, segundo o projeto, será confidencial.

O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para as comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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