Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente que teve cofre roubado

Julgados - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

O Banco do Brasil foi condenado pela 21ª Vara Cível do Rio a indenizar em R$ 40 mil por danos morais um cliente cujo cofre foi roubado em 1999. Eduardo Paraná Pinto, que é correntista do BB desde 1979, resolveu alugar o cofre para guardar seu patrimônio na agência tida como a mais segura do país depois que o prédio em que reside fora assaltado.

No dia 16 de maio de 1999, foram arrombados 156 cofres do Banco do Brasil, estando entre eles o alugado por Eduardo. O roubo foi registrado na Delegacia de Roubos e Furtos e o banco solicitou o comparecimento de todos os locatários dos cofres assaltados. Eduardo afirmou que foi surpreendido com a notícia do assalto, que abalou toda a sua família, já que o cofre continha bens de valor inestimável.

“O roubo em tela não configura caso fortuito ou fato de terceiro capaz de afastar a responsabilidade da instituição, na medida em que segurança é questão diretamente ligada à sua atividade”, afirmou a juíza Andréa Quintela.

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