Julgados - Direito Médico - Terça-feira, 15 de novembro de 2005
Familiares de falecido devem ser indenizados por médico que negou socorro imediato a homem ferido por corte profundo no braço esquerdo. O ferimento provocou hemorragia e levou à morte do paciente. O clínico deverá pagar indenização por dano moral à viúva e aos quatro filhos da vítima, sendo R$ 15 mil a cada um. A correção será pelo IGP-M, com juros de 6% ao ano, a partir da data do óbito, ocorrido em 22/3/00.
A sentença foi proferida, no dia 17/10, pelo Juiz Antônio Vinícius Amaro da Silva, titular do 2º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.
Os autores narraram que a vítima, funcionário do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), escorregou em um piso liso e caiu sobre a vidraça da porta de entrada do escritório em seu trabalho. Relataram que ele foi socorrido por um colega, que o levou à Clínica URGEPED, situada em frente ao local do acidente.
Sustentaram que o médico de plantão, membro da Cooperativa Médica Conceição Ltda (COOMED), em vez de atendê-lo mandou que chamassem o SAMU para encaminhá-lo ao hospital mais próximo. Contaram que o SAMU alegou não dispor de ambulância no momento e o orientou, por telefone, a fazer um torniquete. Afirmaram que retornaram à clínica com novo pedido de socorro, o qual foi novamente negado. Cerca de 40 minutos após o acidente, disseram, o paciente foi conduzido pela Brigada Militar ao Hospital Cristo Redentor, onde faleceu.
Pela falha no atendimento buscado, postularam a condenação do médico, da Cooperativa, da Clínica e também do Município, que deveria responder pelo DMLU e SAMU. Pleitearam o pagamento por dano moral, a ser fixado pelo Juiz, bem como pensão mensal compatível desde o óbito até a data em que o falecido completaria 70 anos, inclusive retroativos.
O magistrado salientou que o contexto probatório evidencia que a lesão sofrida pelo falecido foi grave, acarretando uma perda muito grande de sangue, e que necessitava de um atendimento urgente e efetivo. “A omissão do médico requerido, portanto, restou caracterizada.” O dano, frisou, configura-se pelo óbito que acabou ocorrendo poucas horas depois. A certidão deu como causa da morte hemorragia externa por secção do feixe vásculo-nervoso do braço.
Afastou, por outro lado, a responsabilidade da COOMED. Entendeu que o falecido não era conveniado dos serviços prestados pela cooperativa e que a omissão lesiva não resultou de uma irregular atividade contratual, mas sim de irregular postura ético-profissional, exercida exclusivamente pela pessoa do médico. Quanto à URGEPED, ressaltou ser apenas locadora e proprietária da clínica e o atendimento foi prestado exclusivamente pela cooperativa locatária.
Segundo a decisão, ainda, o Município não pode responder pelo DMLU, tratando-se de autarquia com personalidade jurídica própria. Quanto à responsabilização pelo SAMU, lembrou que o atendimento prestado foi adequado às circunstâncias do momento. “Diante da ausência de ambulâncias suficientes para atender todas as ocorrências, houve a correta orientação por telefone acerca do procedimento que deveria ser adotado.”
Negou ainda, a pretensão de pagamento de pensão mensal porque os autores são beneficiários do falecido junto ao órgão previdenciário do Município de Porto Alegre. “Razão pela qual devem buscar junto àquele o benefício da pensão por morte.”
Modelos relacionados
Manifestação religiosa não é justa causa para demissão
Sendo a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal, sua manifestação não pode ser justa causa para a demissão de empregado. Este...
Intimação por carta com AR equivale a intimação pessoal feita à Fazenda
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, por maioria, que a Fazenda Nacional pode ser intimada por cartas com aviso...
Banco condenado a pagar indenização a agricultor por nome na Serasa
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos...
Sindicato que atua de substituto processual não tem direito a honorários
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado...
Empregado público não pode ser demitido sem motivo
O município de Paranaguá (PR) não obteve êxito na tentativa de assegurar o direito de demitir, sem motivação, um empregado concursado A...
Embriaguez em serviço uma única vez é justa causa para demissão
A pena de demissão por justa causa prevista no artigo 482 da CLT para os casos de embriaguez em serviço é passível de ser aplicada mesmo quando o...
Inexiste direito a licença-maternidade por adoção antes de vigência da lei
O direito à licença-maternidade para mães adotivas só foi assegurado em abril de 2002, com a entrada em vigor da lei que alterou a CLT. Antes...
Concedida alteração de regime de bens na vigência do Código Civil de 1916
Casal interpôs na Comarca de Vacaria pedido de separação total de bens, a fim de alterar regime e adequar a empresa por eles constituída à...
Negado Habeas Corpus a jovem acusado de matar namorada
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de Habeas Corpus, mantendo a prisão preventiva de Alexandre Augusto...
Justiça do Rio manda Telemar restituir assinatura paga por cliente
A Telemar foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio a restituir a Leopoldina Leoni Santos a quantia referente à...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.