Mantida ação contra demolição de imóveis por igreja

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Foi negado o pedido de habeas corpus de Igreja Evangélica de BH e de J.B.M.S, para trancar a ação penal, em que eles são acusados de crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, por demolir, entre os dias 13 e 15/8/05, três imóveis que estavam em análise para tombamento. A decisão é da 3ª Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sessão realizada ontem, dia 22/11. Com essa decisão, continua em andamento no Fórum Lafayette o processo ajuizado pelo Ministério Público do Meio Ambiente de BH.

Na decisão do TJMG, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do habeas corpus, disse que “o trancamento da ação penal só é possível em casos excepcionais, onde o abuso da acusação chega a “saltar aos olhos”.” E acrescentou: “Não sendo este o caso, há necessidade da instrução criminal”.

Para Márcia Milanez, os argumentos de que os imóveis não estavam tombados à época da demolição, bem como a relevância dessa circunstância para o caso concreto, devem ser analisados no julgamento do mérito do processo na 1ª Instância. Frisou que não é possível concluir, através do habeas corpus, se houve ou não negligência da administração pública municipal no fato. Por outro lado, a questão da possibilidade ou não da responsabilização penal da pessoa jurídica é também matéria controversa.

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