Revista em funcionários da Vasp por suspeita de furto não causa dano moral

Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

Funcionários da Vasp que foram totalmente despidos durante uma revista policial na sala VIP da empresa no Aeroporto de Vitória, no Espírito Santo, não têm direito a indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não admitiu recurso especial que pretendia rever decisão de segunda instância, a qual considerou indevida qualquer indenização aos funcionários pelo ocorrido.

Parte do dinheiro desaparecido da bagagem de um passageiro italiano foi encontrada na bota de borracha de um dos funcionários, que estava guardada no armário de outro. Dos 1.100 dólares, 350.000 libras e 50 francos reclamados pelo passageiro, foram localizados 400 dólares, 100.000 libras e os 50 francos.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) entendeu que o pedido de apuração do crime de furto ocorrido na bagagem do passageiro configurava o exercício regular de direito da Vasp. Por isso, não caracteriza dano moral a investigação feita pela Polícia Civil quanto aos funcionários responsáveis pelo carregamento das bagagens no dia dos fatos.

Os autores do recurso especial no STJ argumentaram, entre outras alegações, que a conduta da empresa configura dano moral, na medida em que permitiu que os funcionários, em suas dependências, sofressem constrangimento, sendo revistados totalmente despidos. Também a gerência da Vasp teria, com isso, acusado os funcionários de furto, fato que foi levado ao conhecimento do público porque acabou publicado em jornal de grande circulação.

Para o relator do recurso, ministro Humberto Gomes de Barros, o TJ/ES acertou ao afirmar que o acionamento da investigação policial para averiguação de furto não configura dano moral, conforme entendimento consolidado nas Terceira e Quarta Turmas. Já a conduta da polícia junto aos funcionários não pode ser imputada à Vasp. O ministro relator ainda destacou o fato de parte do valor furtado ter sido encontrada em condições de se suspeitar da autoria por parte de funcionários da empresa, o que afasta a eventual má-fé na imputação do crime.

Modelos relacionados

Latrocínio ocorre mesmo se tiro for disparado por comparsa

O co-autor de roubo à mão armada assume o risco de produzir a morte da vítima. Por isso, pode ser enquadrado no crime de latrocínio mesmo que o...

Valor de ação rescisória tem como base em seu proveito econômico

O ex-prefeito paulistano Paulo Maluf não conseguiu reduzir o valor da causa atribuído a uma ação rescisória em trâmite na Justiça local. A...

Faltas injustificadas não caracterizam justa causa

Tendo sido decidido pela instância inferior, com base na análise dos fatos e provas, que a dispensa de um trabalhador por justa causa não ficou...

Estabilidade é garantida mesmo antes de registro de sindicato

A estabilidade provisória no emprego assegurada pela Constituição de 1988 ao dirigente sindical, desde o registro da candidatura até um ano após...

Serviço de telefonia de hospital não pode ser suspenso

A natureza essencial do serviço de telefonia aos hospitais não admite suspensão por falta de pagamento das tarifas, em razão da prevalência do...

Passageira atingida por pedra vai ser indenizada por empresa de ônibus

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus de Belo Horizonte a indenizar uma passageira que, em...

Reparo de peça que estava na garantia não pode ser cobrado

Dentro do período de garantia, empresa responsável pelo conserto de peça de veículo deve arcar com eventuais consertos relativos à solução do...

Bacharel não é estagiário em escritório de advocacia. É empregado

Tendo concluído o curso de Direito e já sem a carteira de estágio profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o "estagiário"...

Câmara aprova regra para acelerar ação judicial com falhas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1797/03, do ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, que permite ao...

Empresa não pode utilizar expressão idêntica ou semelhante a "Lego"

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, manteve decisão que condenou a empresa "Confecções Lego Ltda." a se abster...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade