Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 29 de novembro de 2005
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado analisa três projetos que determinam as situações em que poderá ser permitido o porte de arma.
O primeiro (PL 3346/04), do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), concede o porte permanente a policiais aposentados. O autor argumenta que atualmente, ao se aposentar, o policial não pode promover sua própria defesa nem da sua família, ficando à mercê de possíveis inimigos.
Pelo texto, ao se aposentar, os policiais receberão carteira funcional que lhes dará direito ao porte permanente. Essa carteira funcional será recolhida nas seguintes situações: quando o policial morrer; se tiver sua aposentadoria cassada; usar indevidamente a arma; ou tiver conduta incompatível com a condição de policial aposentado.
O relator, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), é favorável à proposta.
O segundo projeto, o PL 5053/05, do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), permite o porte de arma com calibre longo, médio ou baixo aos moradores da zona rural, somente dentro da propriedade. Segundo o autor, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) não contempla as necessidades dos moradores do campo, "que precisam, muitas vezes, de uma arma para garantir sua integridade física". Sérgio Caiado lembra que, nas propriedades rurais, é difícil buscar socorro imediato das autoridades policiais.
O relator da proposta na comissão é o deputado Jair Bolsonaro (PFL-RJ), que é favorável ao texto.
Bolsonaro é autor do terceiro projeto (PL 5852/05), que concede o porte de armas a militares federais com estabilidade funcional. O relator, deputado Coronel Alves (PL-AP), é favorável à proposta, com uma emenda que esclarece que os oficiais, beneficiados pelo projeto, têm vitaliciedade, e não estabilidade, como os praças, que também são citados no texto.
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