Exibição obscena na internet pode ser criminalizada

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática analisa o Projeto de Lei 1070/95, do ex-deputado Ildemar Kussler, que tipifica o crime de exibir ou fornecer a menores programas de computador contendo material obsceno.

A pena prevista é detenção de um a quatro anos, aplicável também a quem transmitir material obsceno pela internet ou deixá-lo disponível para consulta. O parecer do relator, deputado José Mendonça Bezerra (PFL-PE), é favorável à proposta.

Outra matéria da pauta é o Projeto de Lei 2856/97, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que caracteriza como abuso de autoridade a exposição em veículos de comunicação social, sem autorização judicial, de pessoas submetidas a custódia policial. O relator, deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG), recomenda a aprovação do texto.

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