Tráfego de veículos com faróis acesos em rodovias pode ser obrigatório

Notícias - Direito do Trânsito - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei PL 2959/00, do ex-deputado Wilson Santos, que determina o tráfego de veículos com faróis acesos durante o dia nas rodovias. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O substitutivo do Senado corrige o texto original e evita a exclusão da regra geral do Código de Trânsito sobre o uso de faróis em qualquer via ou horário. Sem a alteração, o código traria apenas determinações sobre a utilização de faróis em rodovias e túneis, que são objeto do projeto de Wilson Santos.

Atualmente, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração média e passível de multa não acender farol baixo nas seguintes situações:

- durante a noite, em qualquer veículo;
- durante o dia, em túneis com iluminação pública;
- durante o dia e a noite, dentro de ônibus coletivos urbanos;
- durante o dia e a noite, em motocicletas;
- em caso de chuva forte.

O projeto original já havia sido aprovado pela Câmara e remetido ao Senado. Como sofreu alterações, voltou à Câmara para nova análise.

Agora, o substitutivo do Senado será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto será votado em Plenário.

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