Cobrança de diferenças em conta telefônica pode ser proibida

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

As prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de cobrar, em suas contas mensais, diferenças referentes a faturas já pagas. De acordo com o Projeto de Lei 5921/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), essa cobrança terá de ser efetuada em separado, e a data de vencimento da fatura deverá ser informada ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias.

O projeto prevê pleno direito de defesa do consumidor. Pelo texto, enquanto não houver uma decisão final sobre reclamação contra telefônica, a prestação do serviço não poderá ser interrompida em caso de não pagamento das diferenças de contas anteriores. "Os tribunais estão cheios de processos contra as operadoras de telefonia, em sua grande maioria com decisão favorável aos usuários. Impõe-se, no entanto, a promulgação de normas legais que disciplinem as relações de consumo e a prestação desses serviços", defende Nader.

O deputado acusa algumas operadoras de adotarem medidas coercitivas contra seus consumidores, entre as quais cobranças indevidas, antecipação de prazos de vencimento, acréscimo de diferenças de faturas anteriores já pagas e corte arbitrário dos serviços. "De um lado, existe uma empresa que presta um serviço essencial, dotada de uma estrutura poderosa e impessoal; e, de outro, um consumidor frágil, isolado, indefeso e mal atendido", afirma.

Para Nader, é preciso estabelecer mecanismos que possam coibir abusos e garantir relações harmoniosas entre as operadoras e seus usuários.

O projeto foi apensado ao PL 4010/97, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que proíbe a interrupção da prestação de serviços essenciais - incluindo serviços telefônicos - por atraso no pagamento inferior a 30 dias. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, estão em análise na Comissão de Defesa do Consumidor.

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