Emenda Constitucional acaba com foro privilegiado para deputado e senador

Notícias - Direito Processual Penal - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

A Proposta de Emenda à Constituição 470/05, do deputado Anselmo (PT-RO), acaba com o foro privilegiado para deputados e senadores, que atualmente só podem ser processados no Supremo Tribunal Federal. Ao lembrar que o Parlamento é alvo de graves denúncias neste momento, o autor da proposta afirma que a eliminação do foro privilegiado "constitui forma inequívoca de resgate da credibilidade da instituição".

A PEC altera os artigos 53 e 102 da Constituição, possibilitando a juiz de primeira instância processar parlamentar em ação criminal, como qualquer outro cidadão. "Esse fato, por si só, será inequívoco contributo ao aperfeiçoamento de nossas instituições", afirma Anselmo.

De acordo com a proposta, caberá ao juiz comunicar ao Senado ou à Câmara, conforme o caso, denúncia que tenha recebido por crime cometido por parlamentar após a diplomação. Permanece na Constituição, no entanto, a possibilidade de a respectiva Casa sustar o andamento da ação, por voto da maioria de seus integrantes.

Caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar a admissibilidade da proposta. Se aprovado, o texto será analisado por comissão especial e, depois, pelo Plenário.

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