Inscrição em cadastro de inadimplentes sem aviso prévio gera indenização

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 1 de dezembro de 2004

Cabe à empresa que efetua o cadastramento de inadimplentes, a prévia comunicação ao devedor na iminência do registro nos cadastros restritivos de crédito.

Entendimento do TJ do Rio Grande do Sul ao negar provimento unânime à apelação do Serasa Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, que havia inscrito os nomes de três consumidores em seu cadastro de inadimplentes sem tê-los informado antes, pois o comunicado foi posterior à data de inclusão.

A relatora salientou que compete à empresa ré a prévia comunicação ao consumidor na iminência do registro nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do artigo 43, § 2º do CDC.

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