STF decide que delegados de polícia de Goiás não têm prerrogativa de foro

Julgados - Direito Processual Penal - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2004

O Plenário do STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que prevê prerrogativa de foro para delegados de polícia. A decisão retira da alínea ´e`, do inciso VIII, do artigo 46 a expressão ´e os delegados de polícia`.

Segundo o julgamento, relativamente aos delegados vigora o mecanismo de controle da própria atividade policial que está expressamente prevista na Constituição Federal.

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