Para indenização, o prazo prescricional começa ao se saber da incapacidade

Julgados - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2004

O prazo prescricional, em caso de ação de indenização, é de um ano a contar da data em que o segurado passa a saber, sem dúvida alguma, não poder mais trabalhar.

Uma segurada ajuizou ação de cobrança contra empresa de seguros com o objetivo de receber indenização originária de contrato de seguro por ter contraido doença profissional, o que causou-lhe invalidez permanente.

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo por considerá-lo prescrito. Para o relator, o termo inicial do prazo prescricional de um ano, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

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