TST barra reajuste automático de funcionários de hospital

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2004

O TST acolheu recurso do pronto-socorro municipal de Fortaleza (CE), e limitou a possibilidade de reajuste automático dos salários de seus funcionários à 4 de outubro de 1988, véspera da promulgação da atual Constituição Federal.

Por meio de decreto municipal editado três anos antes da Constituição, foi estabelecido que os vencimentos dos funcionários do hospital seriam fixados com base em múltiplos do salário- mínimo.

Em 1987, os mesmos salários foram atrelados ao piso nacional de salário. Ao acolher o recurso, o relator afirmou que a partir da promulgação da Constituição de 1988, toda declaração judicial que tenha legitimado a vinculação de piso salarial ao salário-mínimo ou ao piso nacional de salários, para efeito de correção automática de salários, foi proibida pelo texto legal.

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