Vigilante sem colete à prova de balas tem direito a indenização

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 1 de dezembro de 2004

Vigilante bancário que não recebe colete à prova de balas para trabalhar pode pedir rescisão do contrato de trabalho e receber indenização. Decisão do TRT da 2ª Região (SP) no julgamento de Recurso Ordinário.

Um vigilante ingressou com ação na Vara do Trabalho com pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho por não receber da empresa colete à prova de balas.

A empresa alegou que concedia outros meios de proteção aos trabalhadores em instituições financeiras, como porta giratória com travamento automático e escudo de aço à prova de balas.

Para o relator, apesar dos bancos investirem em processos de inovação, automatização e otimização de gerenciamento do movimento financeiro no dia a dia, ainda pecam na segurança. Dessa forma, foi reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador.

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