Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 5534/05, do Senado, que torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol. A proposta abrange todos os óculos de sol comercializados no País, inclusive os equipados com lentes corretivas. O projeto tinha parecer favorável do relator, deputado Murilo Zauith (PFL-MS).
O projeto dispensa os estabelecimentos que comercializam óculos de sol sem grau de autorização ou licença da autoridade sanitária para exercer essa atividade. O relator acredita que "o relaxamento dessa obrigatoriedade deve trazer benefícios ao consumidor - relacionados à maior facilidade de acesso a esse produto - sem causar malefícios à saúde". Pela proposta, o nível da proteção contra radiação ultravioleta será definido em regulamento.
Para Murilo Zauith, "a iniciativa possui indiscutível mérito sanitário". O relator observou que o uso de óculos de sol equipados com filme protetor contra a radiação ultravioleta (UVA) reduz a incidência de lesões oculares - como a catarata, o carcinoma de conjuntiva e a degeneração macular senil. O deputado argumentou que o projeto tem ainda mérito econômico, pois o tratamento das doenças custa caro ao sistema de saúde, e os seus portadores acabam sendo excluídos do mercado produtivo.
O relator apresentou três emendas ao texto original, também aprovadas pela comissão. As alterações dizem respeito à caracterização do descumprimento da lei como "infração sanitária"; à atribuição da responsabilidade pela fiscalização ao órgão sanitário competente; e à permissão de comercialização de óculos de sol por estabelecimentos comerciais, sem necessidade de especialização.
O projeto determina o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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