Imposto de ônibus adaptado para portadores de deficiência pode ter redução

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2462/03, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que reduz a alíquota do IPI para veículos de transporte coletivo com acesso adaptado a portadores de deficiência ou a pessoas com mobilidade reduzida. Em seu substitutivo, o relator incluiu emenda da Comissão de Seguridade Social e Família que inclui na definição de veículos de transporte coletivo aqueles utilizados para o transporte escolar.

O texto aprovado na comissão também elimina artigo do projeto original que determina que o prazo para adaptação dos veículos deve ser definido pelas normas técnicas específicas que estabelecerão os requisitos de acessibilidade obrigatórios. O relator observou que o Decreto 5296/04 já definiu prazo de até 24 meses, a contar da data de edição das normas técnicas, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário sejam fabricados de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

"A concessão de incentivo fiscal constituirá importante ferramenta econômica para o cumprimento das normas técnicas e legais referentes à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo", avaliou Mauro Lopes. Pela proposta, a redução do IPI para veículos adaptados de acordo com os requisitos legais de acessibilidade será limitada ao valor aproximado dos custos das modificações feitas. O texto determina ainda a adaptação como condição para a concessão de financiamento ou empréstimo de recursos públicos para produção e aquisição desse tipo de veículo.

O Decreto 5296/04 também foi lembrado por Mauro Lopes para justificar o seu voto pela rejeição do PL 2840/03, do deputado Chico da Princesa (PL-PR), que tramita em conjunto com o 2462/03. O projeto propõe a revogação de inciso da Lei 10048/00 que estabeleceu prazo de 180 dias, a contar da regulamentação da lei, para que os proprietários de veículos de transporte coletivo fizessem as adaptações. Chico da Princesa alegou que, além do alto custo representado por essas adaptações, em muitos casos há a impossibilidade técnica de realizar as mudanças, sob pena de comprometer a funcionalidade e a segurança dos veículos.

Mauro Lopes assinalou que o Decreto 5296/04 já estabelece que a substituição da frota em operação por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, se dará de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão desse serviço.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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