Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
Os produtos alimentícios com o aviso "não contém glúten" deverão trazer também o símbolo internacional que caracteriza os alimentos isentos dessa substância, a fim de reforçar o esforço de prevenção e controle da doença celíaca. É o que estabelece o Projeto de Lei 6011/05, apresentado pelo deputado Vittorio Medioli (PV-MG). O projeto concede às indústrias alimentícias o prazo de um ano para se adequarem à regra.
Segundo Medioli, a Lei 8543/92, e posteriormente a Lei 1674/03, representam grande avanço no sentido de conferir proteção ao consumidor, pois obrigam as indústrias de alimentos a informar na embalagem a presença de glúten, mas não obrigam a introdução, junto da mensagem sobre ausência de glúten, também do símbolo internacional que caracteriza os alimentos sem essa substância. "Essa é uma reivindicação antiga da Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra)", justificou.
O glúten está presente em grande parte dos produtos derivados do trigo, da aveia e do centeio. A doença celíaca é resultante de uma predisposição genética que torna os indivíduos suscetíveis ao glúten, substância que desencadeia reação inflamatória crônica na mucosa intestinal, levando à atrofia da superfície da mucosa e, consequentemente, a uma má absorção alimentar.
As pessoas que têm rejeição ao glúten (os chamados celíacos) não podem consumir diversos tipos de alimentos, como pães, bolos, bolachas, macarrão, pizzas e quibes. Os portadores da doença não podem consumir alimentos que contenham glúten, mesmo em quantidades pequenas. Essa restrição alimentar deve ser seguida por toda a vida, dado que a doença não tem cura e complicações graves podem advir em conseqüência do não cumprimento rigoroso da dieta.
Os celíacos que não conseguem manter uma dieta equilibrada têm sintomas como anemia, fadiga, prisão de ventre e problemas dentários.
O projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, relatado pelo deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). Depois deverá seguir para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição pode ser aprovada em caráter conclusivo.
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