Embalagens poderão ter informação sobre tributos

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

As indústrias deverão informar ao consumidor, nas embalagens de seus produtos, os percentuais, sobre o preço de venda, relativos a tributos federais, estaduais e municipais. É o que determina o Projeto de Lei 6013/05, apresentado pelo deputado Vittorio Medioli (PV-MG), que regulamenta o parágrafo quinto do artigo 150 da Constituição. "A tributação indireta, que fica camuflada nos preços das mercadorias e serviços, é responsável pela maioria dos recursos arrecadados no País, e a população não tem noção, nem aproximada, do peso desses tributos sobre sua renda", argumenta o deputado.

O autor justifica o projeto afirmando que a carga tributária brasileira permanece em patamar bastante alto (cerca de 35% do Produto Interno Bruto - PIB), após ter crescido de forma vertiginosa entre 1993 e 2001. Ele lembra também que o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, inclui a determinação para que o legislador ordinário esclarecesse os consumidores acerca de tributos que incidam sobre mercadorias e serviços. "A idéia desse projeto é fornecer mais informações tributárias aos consumidores, para que possam avaliar adequadamente o peso dos tributos sobre sua renda; o contribuinte, sabendo exatamente quanto do seu dinheiro é repassado ao Estado, pode se tornar mais consciente da importância dos tributos e adotar atitudes mais ativas em relação à atuação das autoridades públicas", sustenta Vittorio Medioli.

De acordo com o projeto, essa obrigação das pessoas jurídicas do setor industrial abrange os seguintes tributos da União:

a) imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II);

b) imposto sobre produtos industrializados (IPI);
c) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
d) contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Cide/Combustíveis);
e) contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
f) contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep);
g) contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF); e
h) contribuições sociais administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também são abrangidos o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal; e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), cobrado pelos municípios.

Quando o produto não for acondicionado em embalagem, as pessoas jurídicas industriais deverão prestar as informações em etiqueta, que deverá ser fixada no produto. As pessoas jurídicas comerciais e prestadoras de serviços deverão informar, em cupons e notas fiscais, os percentuais dos tributos.

No caso da prestação de serviços para os quais a lei não obrigue a emissão de documento fiscal, as informações serão prestadas por meio de tabelas afixadas no estabelecimento.

O projeto foi apensado ao PL 3488/97, do ex-deputado João Mellão Neto (SP), que inclui entre os direitos do consumidor a informação adequada e clara sobre a composição dos custos básicos dos produtos e serviços, indicando sempre os tributos recolhidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O PL 3488/97 já foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A matéria é sujeita à análise do Plenário, e tramita, em regime de prioridade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, relatada pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que elaborou parecer pela rejeição do PL 3488/97, dos apensados PL 2544/00, PL 4033/04 e PL 4684/04, e pela aprovação de um outro apensado, o PL 4854/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que determina medidas para esclarecer os consumidores acerca dos tributos que incidem sobre mercadorias e serviços.

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