Justiça do Trabalho é competente para examinar constitucionalidade de lei

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

Cabe à Justiça do Trabalho (JT) o exame de ação civil pública em que se questiona a constitucionalidade de lei municipal que promoveu a conversão do regime celetista de trabalho em regime jurídico único. A afirmação da competência da JT foi feita pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 19ª Região (com atuação em Alagoas), movido contra o município alagoano de Atalaia.

A iniciativa do MPT foi motivada pela inexistência de previsão de concurso público para a seleção de servidores e o respectivo preenchimento dos cargos municipais. A transposição do regime da CLT para o estatutário, segundo o MPT, teria de obedecer o requisito previsto no art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ação civil pública também questiona a perda dos direitos trabalhistas pelos empregados anteriormente vinculados à CLT.

A primeira instância julgou a JT incompetente para o exame da matéria, entendimento que foi confirmado, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho alagoano. Afirmaram ser inviável, no âmbito da Justiça do Trabalho, o exame da necessidade de concurso público para a transposição dos servidores. “Não nos cabe declarar a inconstitucionalidade de lei em tese”, concluiu o TRT.

O MPT obteve posicionamento favorável após a análise de seu recurso de revista. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a alegação de inconstitucionalidade teve caráter incidental e não direto como afirmava o TRT alagoano.

A relatora observou que o chamado controle de constitucionalidade abstrato (direto) frente à Constituição da República, é realizado pelo Supremo Tribunal Federal, e, o das normas estaduais e municipais, em relação à Constituição Estadual, é feito pelo Tribunal de Justiça do Estado. Nesse tipo de situação, o pedido resume-se a declarar a norma como inconstitucional.

Quando o pedido de inconstitucionalidade tem aspecto incidental, esclareceu Cristina Peduzzi, tem-se o controle difuso de constitucionalidade, prerrogativa de todos os magistrados. Nesta circunstância, busca-se a solução de uma controvérsia por meio do exame da validade da norma diante do texto constitucional.

A análise do caso concreto levou à conclusão de que o pedido principal da ação civil pública do MPT foi o da reversão dos empregados celetistas ao regime em que foram contratados. “Apenas incidentalmente o Ministério Público requer o pronunciamento da inconstitucionalidade do artigo 216 da Lei Municipal nº 774/93”, explicou a ministra do TST.

A constatação levou à confirmação da competência da JT para o exame da ação, o que implicou no retorno dos autos à primeira instância trabalhista a fim de que julgue o processo proposto pelo MPT.

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